Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nas Unidades de Conservação enquadradas na categoria de Proteção Integral prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), deverá ser garantida a qualidade do ar em níveis compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico nessas áreas, levando-se em conta, principalmente, a proteção da biodiversidade.