Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica proibida a instalação e a utilização de incineradores de qualquer tipo em edificações domiciliares ou prediais.