JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002

Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica proibida a instalação e a utilização de incineradores de qualquer tipo em edificações domiciliares ou prediais.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 13806 /2002