Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Na ausência temporária do Regulamento e das normas técnicas relativas a esta lei, permanecem em vigor todos os dispositivos legais, normas técnicas e administrativas referentes ao recurso ar e às condições da atmosfera vigentes.