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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002

Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 44

Na ausência temporária do Regulamento e das normas técnicas relativas a esta lei, permanecem em vigor todos os dispositivos legais, normas técnicas e administrativas referentes ao recurso ar e às condições da atmosfera vigentes.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 13806 /2002