Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Com a finalidade de prevenir grave e iminente risco à saúde da população deverá ser elaborado um Programa de Emergência para Episódios Críticos de Poluição Atmosférica.