Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Relatório de Qualidade do Ar é documento a que se dará publicidade, devendo ser utilizados meios que assegurem o seu acesso pelos interessados. DO LICENCIAMENTO DAS FONTES DE POLUIÇÃO DO AR