JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002

Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Inventário deverá conter informações que permitam:

I

identificar a localização das fontes de poluição do ar e de alteração das condições atmosféricas;

II

identificar as principais características técnicas das fontes potencialmente poluidoras, incluindo, no mínimo, informações sobre matérias-primas, tecnologias e insumos relacionados à geração dos poluentes;

III

quantificar as emissões de poluentes considerados prioritários para fins de controle;

IV

qualificar as fontes quanto à tipologia, considerando-se as fontes estacionárias e as móveis, as quantidades e tipos de poluentes e os riscos ambientais associados.

Art. 23, I da Lei Estadual do Paraná 13806 /2002