Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Inventário deverá conter informações que permitam:
I
identificar a localização das fontes de poluição do ar e de alteração das condições atmosféricas;
II
identificar as principais características técnicas das fontes potencialmente poluidoras, incluindo, no mínimo, informações sobre matérias-primas, tecnologias e insumos relacionados à geração dos poluentes;
III
quantificar as emissões de poluentes considerados prioritários para fins de controle;
IV
qualificar as fontes quanto à tipologia, considerando-se as fontes estacionárias e as móveis, as quantidades e tipos de poluentes e os riscos ambientais associados.