Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para subsidiar as ações de controle e a formulação de estratégias de gestão da qualidade do ar, fica instituído o Inventário das Fontes e Emissões de Poluição Atmosférica.