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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002

Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 22

Para subsidiar as ações de controle e a formulação de estratégias de gestão da qualidade do ar, fica instituído o Inventário das Fontes e Emissões de Poluição Atmosférica.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 13806 /2002