Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Padrões de Condicionamento de Fontes deverão refletir o melhor estágio tecnológico e de controle operacional, considerando-se os aspectos de eliminação ou minimização das emissões de poluentes atmosféricos.
Parágrafo único
Os Padrões de Condicionamento de Fontes serão estabelecidos na Licença Ambiental para situações e fontes específicas pelo órgão estadual do meio ambiente. DA GESTÃO DA QUALIDADE DO AR