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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002

Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 14

A verificação do atendimento aos padrões de qualidade do ar deverá ser efetuada pelo monitoramento dos poluentes na atmosfera ou, na ausência de medições, pela utilização de modelos matemáticos de dispersão atmosférica.

Parágrafo único

No caso de utilização de modelo matemático de dispersão atmosférica, este deverá ser previamente aprovado pelo órgão estadual de meio ambiente. PADRÕES DE EMISSÃO PARA FONTES ESTACIONÁRIAS

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 13806 /2002