Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
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§ 1º
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§ 2º
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