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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 4º

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§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

.......... Seção II Do Provimento e do Estágio Probatório