Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Fica estabelecida Data Base para os Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a data de publicação da presente Lei.