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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 37

O enquadramento de que trata o Capítulo III, desta Lei, será efetivado no mês julho.