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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 36

Fica assegurada a revisão anual das Tabelas de Referência de Vencimento Base das carreiras que integram o Anexo III desta Lei, de forma cumprir-se os ditames das Constituições Federal (art. 37, inciso X) e Estadual (art. 27, inciso X).