Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a adequar os cargos de servidores penitenciários de acordo com a função que vêm exercendo, ou por opção, conforme a qualificação técnica, a responsabilidade técnica e o nível de escolaridade exigíveis para cada caso, no período de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.