Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam criados, no âmbito da Assessoria Especial para Assuntos Indígenas – AAI, órgão vinculado à Governadoria, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
1 (um) cargo de Assessor Especial , símbolo DAS-1;
II
2 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 3-C;
III
1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo 5-C.