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Artigo 20, Parágrafo Único, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 20

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I

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II

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III

enquadramento salarial para os ocupantes da carreira de Agente Fazendário em valor superior ao atualmente percebido, nas Tabelas de Referência de Vencimento constante do Anexo VIII desta Lei.

Parágrafo único

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a

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b

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c

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d

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