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Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 12

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§ 1º

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§ 2º

No âmbito da carreira de Agente Fazendário, a remoção ficará restrita somente entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e Coordenação da Receita do Estado – CRE.

§ 3º

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