Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 16 de Setembro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
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§ 1º
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§ 2º
No âmbito da carreira de Agente Fazendário, a remoção ficará restrita somente entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e Coordenação da Receita do Estado – CRE.
§ 3º
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