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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 39

Fica incorporado ao Vencimento Base do QPPE, (Quadro Próprio do Poder Executivo) a gratificação de R$ 100,00 (cem reais) , dada a título de assiduidade aos funcionários do QGE (Quadro Geral do Estado).