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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 38

Fica estabelecida Data Base para os Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a data de publicação da presente Lei.