Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica assegurada a revisão anual das Tabelas de Referência de Vencimento Base das carreiras que integram o Anexo III desta Lei, de forma cumprir-se os ditames das Constituições Federal (art. 37, inciso X) e Estadual (art. 27, inciso X).