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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 34

Os servidores penitenciários e educadores sociais têm direito à aposentadoria especial, devido à natureza de trabalhos insalubres, perigosos e penosos, após o exercício de 25 anos de suas respectivas funções.