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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 33

Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a adequar os cargos de servidores penitenciários de acordo com a função que vêm exercendo, ou por opção, conforme a qualificação técnica, a responsabilidade técnica e o nível de escolaridade exigíveis para cada caso, no período de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.