Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica a tabela de vencimentos anexa ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Governo do Estado, reajustada em 20%, conforme a Planilha nº 01, em anexo.