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Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 31

Ficam criados, no âmbito da Assessoria Especial para Assuntos Indígenas – AAI, órgão vinculado à Governadoria, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

– 1 (um) cargo de Assessor Especial , símbolo DAS-1;

II

– 2 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 3-C;

III

– 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo 5-C.