Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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§ 1º
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I
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II
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III
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IV
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V
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VI
Fazendária, composto pelos cargos de Agente Fazendário A, Agente Fazendário B e Agente Fazendário C, exclusiva dos funcionários efetivos do QG alocados na Secretaria de Estado da Fazenda ou Coordenação da Receita do Estado, na data de publicação desta lei.
§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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