Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 28
..........
I
..........
II
..........
III
..........
Parágrafo único
..........