Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002
Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 20
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I
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II
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III
enquadramento salarial para os ocupantes da carreira de Agente Fazendário em valor superior ao atualmente percebido, nas Tabelas de Referência de Vencimento constante do Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo único
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a
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b
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c
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d
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