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Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13757 de 04 de Outubro de 2002

Institui o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, composto pelos atuais Funcionários Públicos Civis da Administração Direta e Autárquica, estabelecendo sua estrutura administrativa e funcional.

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Art. 15

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I

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

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§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

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§ 4º

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