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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 8º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apresentado segundo os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES     Pessoal e Encargos Sociais     Juros e Encargos da Dívida     Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL     Investimentos     Inversões Financeiras     Amortização da Dívida