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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 7º

A elaboração dos Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, discriminará a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos.

Parágrafo único

A fonte de recursos de que trata o caput deste artigo será apresentada no Projeto de Lei Orçamentária por grupo de fontes, ficando a execução orçamentária condicionada ao nível da introdução das informações no sistema. A apresentação das fontes, no Projeto de Lei Orçamentária será feito com o seguinte agrupamento: • RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – CÓDIGO 01, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 00 – Ordinário não Vinculado; Fonte 05 – Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; Fonte 12 – Retorno dos Programas PROSAM e PEDU; Fonte 23 – Renda do Fundo Penitenciário; Fonte 24 – Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAUDE; Fonte 25 – Venda de Ações e/ou Devolução de Capital Subscrito; Fonte 26 – Contribuições Compulsórias para a Previdência Social; Fonte 27 – Multas e Taxas de Defesa Sanitária – FEAP; Fonte 28 – Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO; Fonte 29 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL; Fonte 31 – Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social – Lei Nº 11.091/95; Fonte 32 – Pesquisa Científica e Tecnológica; Fonte 38 – Taxa Ambiental; Fonte 39 – Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM; Fonte 41 – Retorno de Programas Especiais – FDU. • CONVÊNIOS DO TESOURO – CÓDIGO 09, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 07 – Convênios com Órgãos Federais; Fonte 33 – Convênios com o Exterior. • OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – CÓDIGO 15, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 14 – Operação de Crédito Interna Não Vinculada Fonte 20 – Operação de Crédito Interna – Vinculada; Fonte 21 – Operação de Crédito Externa Vinculada – BID V; Fonte 30 – Operação de Crédito Externa Vinculada – Paraná 12 Meses/BIRD; Fonte 34 – Operação de Crédito Externa Vinculada – PROSAM/BIRD; Fonte 36 – Operação de Crédito Externa Vinculada – PROEM/BID; Fonte 37 – Operação de Crédito Externa Vinculada – Paraná Urbano/BID; Fonte 40 – Operação de Crédito Externa Vinculada – Saneamento Ambiental – PARANASAN/JBIC; Fonte 42 – Outras Operações de Crédito Externas Vinculadas; Fonte 44 – Operação de Crédito Externa Vinculada – Paraná Solidariedade. • SALÁRIO EDUCAÇÃO – CÓDIGO 16, compreendendo a seguinte Fonte: Fonte 16 – Cota-Parte do Salário Educação – Cota Estadual. FUNDEF – CÓDIGO 45, compreendendo a seguinte fonte: Fonte 45 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. • RECURSOS DE OUTRAS FONTES – CÓDIGO 95, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 50 – Diretamente Arrecadados; Fonte 51 – Operação de Crédito Interna; Fonte 52 – Operação de Crédito Externa; Fonte 53 – Cota-Parte das Rendas das Loterias Estaduais; Fonte 54 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro - FUNRESTRAN; Fonte 55 – Transferências da União - SUS; Fonte 56 – Reposição Florestal - SERFLOR; Fonte 70 – Aumento de Capital Social; Fonte 81 – Convênios com Órgãos Federais; Fonte 83 – Convênios com o Exterior; Fonte 84 – Outros Convênios; Fonte 92 – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação º