Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.