Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Lei de Orçamento anual de 2003, criará programa de apoio, as Sociedades Indígenas Paranaense.