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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 48

A Lei de Orçamento anual de 2003, criará programa de apoio, as Sociedades Indígenas Paranaense.