Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Artigo 4º, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.