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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 27

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes compreenderá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.