Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes compreenderá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.