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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 26

O Orçamento Fiscal conterá projetos/atividades de transferência de recursos do Tesouro Geral do Estado para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, que receberão recursos do Estado e apresentarão apenas o seu Orçamento de Investimento.