Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional à taxa oficial de câmbio vigente em 30 de junho de 2002.