Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.