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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 13727 de 15 de Julho de 2002

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 14

Todas as despesas com publicidade e propaganda deverão ser destacadas na classificação funcional de cada órgão, obedecido o disposto da Portaria 163 de 04 de maio de 2001.