Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 17 de Julho de 2002
Institui o Programa de Incentivo à Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná - PROALPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei.