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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 17 de Julho de 2002

Institui o Programa de Incentivo à Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná - PROALPAR.

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Art. 8º

Os benefícios estabelecidos nesta lei, aplicam-se, também, na hipótese de ampliação de plantas existentes.