Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 12 de Julho de 2002
Institui o programa de incentivo ao produtor de algodão no Paraná - Paraná + Algodão, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FUNGODÃO, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei.