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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 12 de Julho de 2002

Institui o programa de incentivo ao produtor de algodão no Paraná - Paraná + Algodão, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FUNGODÃO, e dá outras providencias.

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Art. 8º

Os benefícios estabelecidos nesta lei, aplicam-se, também, na hipótese de ampliação de plantas existentes.