Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 12 de Julho de 2002
Institui o programa de incentivo ao produtor de algodão no Paraná - Paraná + Algodão, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FUNGODÃO, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Do valor do crédito fiscal previsto no art. 3º desta lei, 40%(quarenta por cento) deverá ser recolhido para apoiar os produtores e 10%(dez por cento) para a pesquisa do algodão.