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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 12 de Julho de 2002

Institui o programa de incentivo ao produtor de algodão no Paraná - Paraná + Algodão, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FUNGODÃO, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Não será concedido, e poderá ser suspenso, o incentivo previsto nesta lei às indústrias que deixarem de atender ao disposto nos artigos 2º e 7º.