Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13670 de 12 de Julho de 2002
Institui o programa de incentivo ao produtor de algodão no Paraná - Paraná + Algodão, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FUNGODÃO, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná – PROALPAR, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico – SEID, que tem como objetivo dinamizar o processo de industrialização do algodão produzido no Estado do Paraná, dentro dos padrões tecnológicos e ambientais de qualidade e de preservação, bem como estimular investimentos públicos e privados, oferecendo incentivos às indústrias regularmente cadastradas e credenciadas.