Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13549 de 15 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Jaguapitã.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.