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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13549 de 15 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Jaguapitã.

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Art. 2º

O imóvel que se refere o art. 1º desta lei, será utilizado pela Prefeitura Municipal de Jaguapitã, para instalação de um Centro de Educação, para atender pré-escola e ensino de 1ª a 4ª série, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo imóvel e as benfeitorias que porventura venham ser edificadas, ao patrimônio do Estado, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.