Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria Especial Para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em conjunto com a SEJU, ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e administrativo para funcionamento do Colegiado.
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)