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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

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Art. 7º

A Assessoria Especial Para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em conjunto com a SEJU, ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e administrativo para funcionamento do Colegiado. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)